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O Tribunal Solidário (TS), ONG formada por servidores do TCE-PE e cuja missão é fortalecer a cidadania ativa e contribuir para a redução da desigualdade social, beneficiando pessoas em situação de vulnerabilidade, receberá, do dia 08/06 até o dia 19/06/2022, propostas de entidades que buscam auxílio em ações sociais estruturadoras e assistenciais.

Serão priorizados os projetos que se enquadrem nas seguintes áreas:

– Geração de renda para comunidades carentes;

– Promoção do processo de ensino aprendizagem de crianças, jovens e adultos;

– Contribuição para a retirada de crianças e adolescentes das ruas; e

– Promoção da saúde e melhoria de condições para pessoas vulneráveis.

No processo seletivo, serão utilizados os seguintes critérios:

  1. a) Credibilidade da instituição parceira;
  2. b) Princípios e metodologia de trabalho da instituição parceira;
  3. c) Necessidade de a instituição receber novos patrocínios;
  4. d) Relação custo/benefício;
  5. e) Possibilidade de acompanhamento dos resultados; e
  6. f) Contrapartida da instituição parceira.

Além disso, também será considerado como critério para aprovação que a entidade funcione em Recife ou na Região Metropolitana, em função da facilidade de monitoramento das ações desenvolvidas.

Serão priorizados também projetos com desembolsos parcelados ao longo do exercício. Faz-se necessário, ainda, ter a documentação dos atos constitutivos atualizada e atuar de forma séria.

INFORMAÇÕES IMPORTANTES

Envio do projeto

– Após o preenchimento obrigatório de todos os campos do arquivo “TS – Modelo de PROPOSIÇÃO DE PROJETOS 2022”, disponível para download na notícia sobre o edital no site https://www.tribunalsolidario.org.br/, o documento deverá ser renomeado como “NOME DA ENTIDADE – Proposição de projeto para TS – Exercício 2022”, salvo em formato PDF e encaminhado para o e-mail tribunalsolidario.tcepe@gmail.com até as 23h59 do dia 19/06/2022;

– No campo ASSUNTO do e-mail, deve-se utilizar a mesma nomenclatura do arquivo; e

– Para que o projeto possa ser avaliado pela comissão a ser designada pela diretoria do Tribunal Solidário, a entidade deve comprovar pelo menos 2 (dois) anos ininterruptos de funcionamento, contados retroativamente a partir da data de publicação deste edital, mediante encaminhamento de documento comprobatório no mesmo e-mail informado acima.


Valor máximo de cada projeto

– Para o ano de 2022, serão analisados apenas projetos com valor máximo de custeio pelo TS de R$ 12.000,00 (doze mil reais).


Visitas às entidades

– As entidades que tiverem projetos pré-selecionados poderão ser visitadas por membros da diretoria do TS e/ou de seu conselho fiscal antes da divulgação dos resultados definitivos.


Divulgação dos resultados

– Os projetos contemplados serão divulgados no site do TS (www.tribunalsolidario.org.br) e nas páginas do Facebook e do Instagram até o dia 05 de julho de 2022; e

– As entidades selecionadas deverão encaminhar para o e-mail tribunalsolidario.tcepe@gmail.com, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis a partir da divulgação dos resultados, cópia digitalizada de documento de identificação do(s) responsável(is), informando nome completo, cargo, telefone de contato e e-mail.”

 

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